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Advocacia em Inventários Judicial e Extrajudicial em Contagem e RMBH

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Inventário Extrajudicial ou Judicial

Nem todo inventário precisa ir ao Judiciário. Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não existe testamento, o procedimento pode ser feito em cartório, de forma mais rápida e econômica. Nos demais casos, a via judicial é obrigatória. Analisamos seu caso e indicamos o melhor caminho.

Por que abrir o inventário no prazo:

Sabemos que, depois da perda de um ente querido, lidar com a burocracia é a última coisa que se quer fazer. Mas a lei estabelece um prazo, e ele começa a correr a partir da data do óbito: são 60 dias para que o inventário seja iniciado, conforme o Código de Processo Civil.

Após esse prazo, o Estado de Minas Gerais passa a cobrar multa sobre o ITCMD — o imposto estadual sobre a herança. Pela legislação mineira, a multa é de 10% do valor do imposto quando o inventário é aberto após 90 dias do falecimento, e sobe para 20% quando ultrapassa 120 dias. Há ainda incidência de juros de mora e correção pela taxa SELIC.

Em termos práticos, isso significa que cada mês de atraso pode custar caro à família, especialmente quando há imóveis ou patrimônio mais expressivo envolvidos.

Documentos necessários

Cada inventário tem suas particularidades, mas a lista abaixo cobre a maior parte dos casos. 

Pessoais: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento do falecido e dos herdeiros, comprovantes de endereço.

Patrimoniais: matrícula atualizada de imóveis, IPTU, documento de veículos, extratos bancários, comprovantes de investimentos.

Fiscais: certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais

Como conduzimos o seu inventário

Trabalhamos com um processo estruturado, do primeiro contato até a conclusão. Você sabe em qual etapa está, o que vem a seguir e quais documentos precisa providenciar. Sem surpresas.

Análise inicial: entendimento do caso e definição de honorários

Documentação : orientação e apoio na obtenção de certidões e papéis

Estratégia: escolha entre via judicial ou extrajudicial

Condução: protocolo, acompanhamento e relacionamento com órgãos

Conclusão:  partilha entre os herdeiros

Nossa FIlosofia

Somos um escritório de advocacia que preza pela excelência no atendimento e pela atenção dedicada a cada cliente. Nossa filosofia é proporcionar um tratamento personalizado, conduzindo cada caso com a técnica e o cuidado que ele merece.

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